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Licença prévia, de instalação e de operação: as etapas do licenciamento

A Resolução CONAMA 237/1997 organizou o licenciamento em três licenças, com prazos de validade definidos. Entenda o que cada uma autoriza.

Por Gustavo2 min de leitura

Pessoa assinando um documento sobre a mesa
Foto: Pexels

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que usam recursos naturais ou podem causar degradação. A Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, estruturou esse processo em três etapas.

As três licenças

  • Licença Prévia (LP) — concedida na fase de planejamento; aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. Validade de até 5 anos.
  • Licença de Instalação (LI) — autoriza a instalação conforme os planos e programas aprovados. Validade de até 6 anos.
  • Licença de Operação (LO) — autoriza o funcionamento, depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores. Validade de 4 a 10 anos.

Quem licencia

A competência para licenciar — União, estados ou municípios — foi detalhada depois pela Lei Complementar 140, de 2011, que estabeleceu a regra de licenciamento em um único nível de governo. Empreendimentos de significativo impacto exigem Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo relatório (EIA/RIMA).

Atenção às mudanças

As regras gerais do licenciamento passaram por revisão no Congresso nos últimos anos. Antes de aplicar a resolução num caso concreto — ou de estudá-la para uma prova —, confira a legislação federal e estadual vigente sobre o tema. A Verdatta acompanha essas mudanças no núcleo de Legislação.

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