Código Florestal: o que a Lei 12.651 exige em APP e Reserva Legal
Faixas de proteção na beira de rios, percentuais de vegetação nativa por bioma e o papel do CAR: o básico da lei que organiza o uso do solo rural no país.
Por Gustavo··2 min de leitura

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 — conhecida como novo Código Florestal —, define o que precisa ser preservado dentro de imóveis rurais e urbanos. Dois conceitos sustentam a lei: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para quem trabalha com licenciamento, regularização ambiental ou perícia.
APP: onde a vegetação não pode sair
APPs são áreas protegidas pela função que cumprem — proteger água, solo, encostas e biodiversidade —, tenham ou não vegetação. Entre as principais estão:
- faixas marginais de rios: de 30 metros, para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, até 500 metros, para rios com mais de 600 metros;
- entorno de nascentes e olhos d’água perenes, num raio mínimo de 50 metros;
- encostas com declividade superior a 45°, topos de morro, restingas, manguezais e veredas.
Reserva Legal: um percentual do imóvel
A Reserva Legal é a parte do imóvel rural que deve manter vegetação nativa, com uso sustentável permitido. O percentual depende da região:
| Localização | Reserva Legal |
|---|---|
| Amazônia Legal — área de floresta | 80% |
| Amazônia Legal — área de cerrado | 35% |
| Amazônia Legal — campos gerais | 20% |
| Demais regiões do país | 20% |
O papel do CAR
A lei criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. É no CAR que o proprietário declara APPs, Reserva Legal e áreas de uso consolidado — e é a partir dele que se adere aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos estados.
Para quem estuda para concursos, vale ler com atenção os artigos 4º (APPs), 12 (Reserva Legal) e 29 (CAR), que costumam aparecer nas provas.
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