Pagamento por Serviços Ambientais: o que prevê a Lei 14.119
A lei criou uma política nacional para remunerar quem conserva nascentes, florestas e solo — e abriu caminho para contratos entre empresas, governos e produtores.
Por Gustavo··1 min de leitura

Publicada em 13 de janeiro de 2021, a Lei 14.119 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A ideia é simples: quem mantém ou recupera ecossistemas que beneficiam a todos — produção de água, regulação do clima, polinização — pode ser remunerado por isso.
Quem paga e quem recebe
O pagador pode ser o poder público, uma empresa ou uma organização; o provedor é quem mantém, recupera ou melhora as condições ambientais da área — produtores rurais, comunidades tradicionais, povos indígenas, entre outros.
Formas de pagamento
A lei admite diferentes modalidades, como pagamento direto em dinheiro, prestação de melhorias sociais a comunidades, compensação vinculada a certificados de redução de emissões, títulos verdes, comodato e Cédula de Produto Rural (CPR) verde.
Por que importa
A política deu segurança jurídica a programas que já existiam em estados e municípios — como os de proteção de mananciais — e criou um cadastro nacional para registrar os contratos. Para profissionais da área, é um campo que deve crescer junto com o mercado de carbono.
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