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Marco do saneamento: as metas para 2033 da Lei 14.026

Água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% até o fim de 2033. Veja o que mudou para municípios e prestadores.

Por Gustavo1 min de leitura

Mão com luva coletando amostra de água de um rio
Foto: Pexels

A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou, entre outras, a Lei 11.445, de 2007. O objetivo declarado é universalizar os serviços de água e esgoto no país.

As metas

Os contratos de prestação de serviço devem prever metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

O que mudou na prática

  • A Agência Nacional de Águas passou a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a editar normas de referência para o setor.
  • Novos contratos dependem de licitação, abrindo espaço para a concorrência entre empresas públicas e privadas.
  • Municípios podem se organizar em blocos regionais para ganhar escala.

Para quem trabalha na área

O cumprimento das metas depende de projetos, obras e licenciamento — o que amplia a demanda por profissionais de engenharia sanitária e ambiental, e aparece com frequência em editais de agências reguladoras.

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