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Barragens de rejeito: o que mudou na segurança depois da Lei 14.066

A lei de 2020 proibiu barragens de mineração construídas pelo método a montante e reforçou os planos de emergência.

Por Gustavo1 min de leitura

Cava de mineração com lago de água turquesa, vista do alto
Foto: Pexels

A Política Nacional de Segurança de Barragens foi criada pela Lei 12.334, de 2010. Depois dos rompimentos de barragens de rejeito em Minas Gerais, a Lei 14.066, de 2020, endureceu as regras.

O que a lei proibiu

Ficou proibida a construção ou o alteamento de barragens de mineração pelo método a montante — aquele em que os diques de alteamento são apoiados sobre o próprio rejeito. As estruturas existentes desse tipo têm de ser descaracterizadas.

Planos e responsabilidades

A lei reforçou a exigência do Plano de Ação de Emergência, a comunicação com as comunidades na zona de autossalvamento e as sanções ao empreendedor. É tema recorrente em concursos de agências reguladoras e órgãos ambientais.

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