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Política Nacional de Resíduos Sólidos: as obrigações que a Lei 12.305 criou

Ordem de prioridade na gestão do lixo, responsabilidade compartilhada, logística reversa e inclusão de catadores: o que todo gestor ambiental precisa saber.

Por Gustavo2 min de leitura

Trabalhadores separando papelão para reciclagem

Sancionada em 2 de agosto de 2010, a Lei 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e mudou a forma como empresas, governos e cidadãos respondem pelo que é descartado. Hoje ela é regulamentada pelo Decreto 10.936, de 2022.

A ordem de prioridade

A lei estabelece uma hierarquia que deve ser seguida na gestão de resíduos:

  1. não geração;
  2. redução;
  3. reutilização;
  4. reciclagem;
  5. tratamento dos resíduos;
  6. disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Ou seja: aterro é a última opção, e só para o que não tem mais aproveitamento possível.

Responsabilidade compartilhada e logística reversa

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público dividem a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos. Para alguns setores, a lei exige logística reversa — o retorno do produto após o uso —, entre eles agrotóxicos e suas embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Planos e catadores

A PNRS prevê planos de resíduos nos níveis nacional, estadual e municipal, e planos de gerenciamento para grandes geradores. Também incentiva a integração das cooperativas de catadores de materiais recicláveis à coleta seletiva — ponto frequente em provas de concursos da área.

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