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Lei de Crimes Ambientais: como a Lei 9.605 pune quem degrada

A norma que tipifica crimes contra fauna, flora e ordenamento urbano, e que permite responsabilizar empresas penalmente.

Por Gustavo1 min de leitura

Clareira aberta no meio da floresta, vista do alto
Foto: Pexels

A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, reúne as sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Antes dela, as punições estavam espalhadas em várias normas, o que dificultava a aplicação.

Empresas também respondem

Um dos pontos centrais é o artigo 3º: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante e no interesse da empresa. A responsabilidade da empresa não exclui a das pessoas físicas envolvidas.

O que a lei considera crime

A lei organiza os crimes em grupos:

  • contra a fauna;
  • contra a flora;
  • poluição e outros crimes ambientais;
  • contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • contra a administração ambiental — como apresentar estudo ou laudo falso no licenciamento.

Infrações administrativas

As multas e sanções administrativas aplicadas por órgãos como Ibama e secretarias estaduais são detalhadas pelo Decreto 6.514, de 2008, que regulamenta a lei. Em provas, é comum a cobrança da diferença entre a esfera penal (Lei 9.605) e a administrativa (Decreto 6.514).

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